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No Domingo de Páscoa

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quarta-feira, 22 de março de 2017

Registro de marca: veja o passo a passo para não ser vítima de cobranças ilegais

Micro e pequenos empresários devem ficar atentos aos procedimentos e regularizar a situação
Por muito tempo, a empresa Flor do Vale atuou sem o registro a marca. Foi só quando a fábrica de biscoitos começou a crescer, que os donos do negócio se atentaram para a importância de possuir o direito legal sobre o uso da marca, evitando assim que outros se apropriassem do nome. Assim como a Flor do Vale, muitas outras empresas adiam o registro ou sequer possuem o conhecimento da necessidade de realizá-lo, o que leva oportunistas a enviarem boletos com a cobrança referente ao registro, prática considerada ilegal e abusiva.
"A primeira coisa que deve ser feita ao receber esse tipo de boleto é certificar-se se a empresa possui registro da marca junto ao órgão competente, no caso o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)", declara Marina Rezende, diretora da Dendê Brands, empresa especializada em consultoria e gestão de marcas. O INPI é o único órgão oficial de registro de marcas e patentes no Brasil e só a ele cabe conceder ou extinguir o registro de uma marca. "Após essa verificação, fica mais fácil, pois caso a empresa não tenha feito o registro, não tem o que ela perder ou pagar. É o momento, inclusive, de pensar em proteger a sua marca através dos meios corretos", completa.
Neste momento, muitos empresários recorrem às empresas de marcas e patentes, que possuem a expertise para dar entrada e acompanhar o pedido. "O processo é longo, então até recomendamos que o empreendedor tenha à sua disposição esse tipo de auxílio", indica Marina. Iris Oliveira, sócia e gerente financeira da Flor do Vale, revela que contou com a assessoria de uma empresa na hora de registrar a marca, e agora já tem consciência da importância da atitude. "Inclusive, no momento, estamos atualizando o ícone da nossa marca, e já estamos providenciando a documentação para registrá-lo devidamente", revela.
De acordo com Marina, é essencial que todo empreendedor realize a iniciativa. "A marca é um patrimônio do negócio como qualquer outro. Ou seja, sem registro ela não pertence à empresa e, portanto, pode ser perdida. O registro, além de garantir a exclusividade da marca por parte da empresa que o detém, não permitindo cópias ou o seu uso indevido, pode representar um dos seus mais valiosos bens patrimoniais", informa. A seguir, ela resume o passo a passo que deve ser seguido para que o empresário regularize a situação:
1º passo: busca prévia no registro de marcas do INPI, através do site www.inpi.gov.br. Isso permite que sejam identificadas marcas idênticas ou semelhantes, evitando homônimos.
2º passo: pagamento da taxa de registro do INPI. Os valores variam de acordo com o tipo de empresa. Pessoas físicas e microempresas têm direito a desconto.
3º passo: entrada do pedido, com envio da marca - nome ou marca mista (nome + ícone) - juntamente com o contrato social da empresa - no caso de pessoa jurídica - e documentos de identificação - quando é pessoa física.
4º passo: a partir daí, deve-se acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), de responsabilidade do INPI. A revista é veiculada às terças-feiras e normalmente a primeira publicação sai em aproximadamente em 90 dias. Nessa etapa, é necessário ver se há alguma oposição ao registro. Após três publicações sem oposição, a marca é deferida e pode ser registrada - aproximadamente três anos após o início do processo.
5º passo: após o deferimento do pedido, deve-se realizar o pagamento da taxa do decênio da marca. O registro deve ser renovado a cada dez anos.
6º passo: somente depois de concluídas todas as etapas anteriores, o empresário recebe o certificado de registro.
Marina ainda aconselha os empreendedores no momento de escolher a marca.
"O nome é um elemento estratégico para a consolidação do negócio. Deve ser bem definido e, preferencialmente, único e exclusivo. Além disso, a empresa deve alinhar a marca à estratégia do negócio. O nome e design, portanto, devem estar adequados para atuar frente ao seu mercado. Use-a ao seu favor e nunca subestime o papel da marca na escolha do consumidor", pontua.

(Com informações da ComunicAtiva Associados)

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