Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

STF descriminaliza aborto até terceiro mês

Após ter legalizado de forma indireta o 'casamento' gay no Brasil em 2013, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) parece encaminhar a legalização do aborto. Na terça-feira, 29, a maioria da primeira turma decidiu que a mulher que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não será condenada. Ou seja, deixou de ser crime.
A decisão foi tomada pela primeira turma, composta pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. Os outros membros, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização. Trata-se de uma decisão sobre um caso específico, não sendo uma decisão do pleno, onde votariam os 11 ministros.
Mesmo assim, tem um peso legal, uma vez que abre precedente para que outros magistrados, de outras instâncias, possam, a seu critério, seguir o entendimento da primeira turma. O caso julgado por eles era um habeas corpus que revogava a prisão preventiva das pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias-RJ.
Para especialistas, esse seria um passo claro na descriminalização do ato, desde que seja feito no início da gravidez.
O relator, ministro Marco Aurélio, já mostrara esse entendimento em 2014, quando concedeu liminar para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica clandestina. Na ocasião, nenhuma mulher que buscou fazer aborto na clínica foi denunciada.
O ministro entende que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto durante o primeiro trimestre de gestação são uma violação dos direitos fundamentais das mulheres como sua autonomia, sua integridade física e psíquica, seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero.
Na justificativa, alegou que criminalizar o aborto seria discriminação contra as mulheres oriundas das classes mais pobres, que não podem arcar com um procedimento médico público e seguro.
A linha de argumentação de Barroso lembra que países democráticos e desenvolvidos não consideram crime o aborto nos três primeiros meses da gestação. São eles Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda.
O assunto volta ao plenário do Supremo no dia 7 de dezembro, quando será julgada a possibilidade de aborto quando a mulher é infectada pelo vírus da zika. Pode ocorrer uma repetição dos casos de fetos com anencefalia comprovada. Em 2012, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que nesses casos, aborto não é crime.

Nenhum comentário: