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No Domingo de Páscoa

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Aposentados e a Seguridade Social



Por Sérgio Oliveira
Não podemos esquecer. A cada aumento dos aposentados que recebem mais que o mínimo, caminham para ficarem só com um mínimo.
A Constituição de 1988, quando trata da Seguridade Social, no Capítulo II - Da Ordem Social, diz, no artigo 194, que a mesma compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
Segundo um dos eslaides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de julho de 2004 "a previdência social, a saúde e a assistência social, compõem, de forma integrada a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF, além de outras fontes."
Outro curso da Secretaria de Previdência Social do mesmo Ministério (Curso Formadores em Previdência Social) também cita esta mesma definição.
As fontes de financiamento eram, até então, as seguintes:
1. Das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
2. As dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
3. As dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
4. As das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
5. As incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
6. As das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro (Cofins e CSLL);
7. As incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa Econômica Federal;
8. CPMF, que, como sabemos, deixou de existir.
Existem outras, ainda.
Se o próprio Ministério da Previdência Social cita esta integração entre a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social,formando a Seguridade Social, bem como a integração de suas fontes de financiamento, não é correto, a meu ver, que se apresente, todos os meses, de forma separada, o resultado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para informar que a Previdência é deficitária, uma vez que o mesmo faz parte desta "integração", conforme já explicitado acima. No tal “déficit da Previdência Social” deve ser considerado o resultado altamente negativo da área rural, cujos beneficiários, lá no início, não contribuíram para a formação do fundo e, atualmente, contribuem com um percentual baixíssimo sobre as vendas, sendo de se perguntar se não há muita sonegação, uma vez que a arrecadação desta área é muito pequena, em relação ao total pago como benefícios.
Dentro desta maneira de ver a Seguridade Social, de forma integrada, tal como o próprio Ministério explicita, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip) da Receita Federal do Brasil demonstra anualmente, através de seus relatórios denominados Análise da Seguridade Social, a mentira do déficit da Previdência Social.
* Sergio Oliveira, aposentado, é de Charqueadas-RS

Um comentário:

Mariana disse...

Sérgio, não vejo nenhum empenho dessa gente em questionar nada a respeito. Fazem uma espuminha aqui e ali, mas é muuuiita coisa prá ser vista e revista, consertada.