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No Domingo de Páscoa

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Falta ao 1º turno das Eleições deve ser justificada até esta quinta-feira com documento que comprove a ausência


Eleitores que irão procurar a Justiça Eleitoral até esta quinta-feira, 6, para justificar a ausência ao primeiro turno das Eleições 2012 deverão estar munidos de qualquer documento que comprove o motivo da falta às urnas. A chefe da Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Maria Ivaneide, explica que o prazo que termina nesta quinta é para o eleitor que tem como justificar a sua ausência.
Caso não tenha como comprovar, ele deverá efetuar o pagamento da multa, o que pode ser feito fora deste prazo. "Tem eleitor que não tem comprovante nenhum e está chegando aqui dizendo que vem justificar", alerta a servidora.
Comprovantes
Podem ser apresentados como comprovantes de ausência, por exemplo, uma declaração da empresa informando que o eleitor estava trabalhando e por isso não pôde votar ou um atestado médico nos casos de ausência por questão de saúde. Tais comprovantes devem ser apresentados juntamente com o requerimento, que deverá ser preenchido e apresentado, pessoalmente ou pelos Correios, ao juiz da Zona Eleitoral onde está inscrito. O pedido deverá ser analisado pelo juiz em torno de quinze dias.
Para justificar a ausência é necessário ainda que o eleitor tenha em mãos o número do título e um documento de identificação oficial com foto. Para os eleitores que não votaram no segundo turno, a justificativa deve ser feita, obedecendo-se aos mesmos requisitos, até 27 de dezembro.
Exterior
Já eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição, seja no primeiro ou segundo turno, têm até 30 dias a contar do dia do retorno ao Brasil para justificar sua ausência, o que deverá ser feito com a apresentação do passaporte. Até a tarde desta quinta-feira (5), mais de 300 pessoas procuraram o atendimento do TRE-BA, cerca de 70% delas para justificar a ausência ás urnas.
Baixe aqui o seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF).
Fonte: TRE-BA
 

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