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No Domingo de Páscoa

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Desembargadora manda intimar pessoalmente o prefeito Tarcízio Pimenta sobre agressão a jornalistas; mais uma ação penal à vista


 Imagem do prefeito Tarcízio Pimenta feita na saída da Polícia Federal motivou agressão; Sílvio Tito mostra na Polícia Civil os efeitos da agressão física 
Conforme decisão que segue abaixo, o prefeito de Feira de Santana Tarcízio Pimenta (PDT) não terá muito tempo para esquecer a derrota humilhante que lhe impuseram as urnas nas eleições de 7 de outubro próximo passado, quando ficou na rabeira, em quarto lugar. 
É que a agressão sofrida pelos jornalistas Ronaldo Belo e Silvio Tito em 8 de março deste ano - o prefeito foi fotografado saindo da Polícia Federal - renderam o encaminhamento das diversas matérias que dão conta da ocorrência de prática delituosa por parte do prefeito contra os referidos jornalistas à Procuradoria de Justiça a fim de instaurar procedimento penal.  Decisão da lavra da eminente desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia manda intimar, pessoalmente, o acusado sobre os termos da referida decisão que, por certo, lhe renderá mais uma ação penal. 
Triste destino do futuro ex-prefeito Tarcízio Pimenta. É o cerco se fechando. Como diz o povo: "a Justiça tarda mais não falha". E nesse caso dos jornalistas Ronaldo Belo e Silvio Tito, serve de exemplo para outros políticos violentos.
Veja o tópico final de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia:
"(...) Por outro lado, constando da peça inicial a narrativa da ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada (art. 146 do Código Penal), com cópias de diversas matérias  jornalísticas sobre o fato, cumpre determinar o quanto disposto no art. 40 do Código de Processo Penal, abaixo transcrito:
'Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.'
Dessa forma, encaminhe-se de cópia integral dos autos à douta Procuradoria de Justiça da Bahia, para os devidos fins, arquivando-os após o trânsito em julgado."
Publique-se. Intime-se, pessoalmente, o acusado.
Salvador, 23 de outubro de 2012.
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora

4 comentários:

Hummm, disse...

ISSO É UMA ESCULHAMBAÇÃO!

Renata, disse...

Faz vergonha morar numa cidade que tem um prefeito envolvido por diversas denúncias. Ele é o pior exemplo para todos os moradores de Feira de Santana. Simplesmente nos envergonha.

Anônimo disse...

No dia 1º de janeiro de 2013 o povo vai enterrar essa carniça. Vai Tatá, vai pros quintos dos infernos.

Anônimo disse...

Agora já era viu Tátá!