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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Rejeitadas pela segunda vez as contas do prefeito de Salvador

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou esta tarde a prestação de contas da Prefeitura de Salvador relativa ao ano de 2010.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O entendimento geral foi que as contas de 2010 estão ainda piores que as de 2009, agravadas pelo fato de o prefeito João Henrique Barradas (PP) não ter pago nenhuma das 13 multas determinadas pelo tribunal desde o início da sua gestão em 2004.
Os principais pontos do votodo relator:
Educação - A Prefeitura investiu 20,9% do orçamento em educação, abaixo do mínimo de 25% que a Constituição determina.
Saúde - A Prefeitura investiu 11,82% do orçamento em saúde, abaixo do mínimo de 15% que a Constituição determina.
Licitações - Reincidência em irregularidades em licitações, inclusive com contratações de serviços a preços "irrazoáveis".
Responsabilidade Fiscal - Desequilíbrio entre receitas e despesas, gerando déficit no orçamento. Crescimento dos gastos corrente, em especial, com a contratação de funcionários temporários e terceirizados.
Multas e juros - Gasto elevado, estimado em R$ 2,8 milhões, no pagamento de juros e multas devido ao não cumprimento dos prazos de pagamentos a concessionárias e empresas terceirizadas.
Cancelamento de dívidas - A Prefeitura cancelou dívidas passivas sem comprovar a origem dos saldos para a baixa destes valores.
Contas únicas - A Prefeitura não criou contas únicas e específicas para movimentação dos recursos para educação e saúde, conforme orientação do tribunal.
Restos a pagar - Elevado comprometimento orçamentário com despesas de exercícios anteriores.
Multas e ressarcimentos - Ausência de medidas efetivas para o pagamento de multas e ressasrcimentos devidos ao erário municipal. Dos cerca de R$ 8 bilhões inscritos na dívida ativa, a prefeitura cobrou apenas cerca de R$ 39 milhões.
Consequências do voto do relator encampado pelos demais conselheiros:
* O prefeito terá que arcar com multa máxima , no valor de R$ 33.823,00 por conta das irregularidades.
* O prefeito ainda terá que ressarcir o erário em R$ 549.480,30 por despesas com publicidade desacoimpanhadas de provas que possibilitassem a análise do seu conteúdo, salvo se apresentar as provas dos gastos num prazo de 30 dias.
O Tribunal também decidiu por reppresentar contra o prefeito junto ao Mnistério Público Estadual.
Fonte: Jornal "A Tarde" e "Blog do Noblat"

Um comentário:

Anônimo disse...

E o de Feira? Como andam as contas?