Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard
9 a 15 de maio - 14 - 17 - 20

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Entorno da Lagoa Grande declarado de utilidade pública para desapropriação


O repórter Raimundo Tourinho deu a informação - em primeira mão - no programa "Rádio Repórter", ancorado por Renato Ribeiro, na Rádio Subaé AM, na tarde desta quinta-feira, 25:
DECRETO Nº 12.476 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411100040933, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no entorno da Lagoa Grande, Município de Feira de Santana - BA, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 867.853,50m², consoante coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto de Urbanização da Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana - BA, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Blog Demais comenta: Como é ação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), empacado em todo o país, não se deve esperar nada de concreto com esse decreto, que logo ficará caduco.

4 comentários:

Mariana disse...

Já sabendo como as coisas acontecem(ou não) por aí, Dimas, vocês podem esperar sentados e SE acontecer, seja lá quando fôr, será lucro,rs. Falando no Dewaggar Quase Parando, êle foi um dos governadores que foi a Brasília pedir prá que não se aprove o aumento de salário dos policiais, não é? Imagine só, se essa moda de arrastão pega...será justo os policiais que enfrentam tantos bandidos, hoje, se arriscarem tanto por quase nada? Parece um desrespeito muito grande com a família dêsses policiais, com êles e com o povo, que não pode confiar num profissional de segurança mal preparado, desarmado e insatisfeito!

Dilson Simões disse...

Não li sobre essa informação em nenhum outro blog ou site de Feira de Santana. É o Blog Demais na frente do resto.

Luís disse...

Que nojo das esferas federal e estadual, que nunca olham ára nossa cidade com o devido respeito que a mesma merece. Cadê a duplicação do Contorno? Cadê os prolongamentos das avenidas, tão prometidos por Wagner? Cadê as obras de urbanização da Lagoa Grande?

Unknown disse...

Dimas Oliveira,
Obrigado pela atenção a este profissional.Um forte abraço

Raymundo Tourinho
Programa Rádio Repórter