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9 a 15 de maio - 14 - 17 - 20

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Treze feriados permitidos: oito nacionais, quatro municipais e um estadual

Como em todo ano, 2007 começou com um feriado. Primeiro de janeiro é o Dia da Confraternização Universal. O feriado é nacional pela Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949. Depois vieram feriados que são dos chamados tradicionais, pois consagrados à comemoração decorrente de costumes populares ou religiosos, como o Carnaval, na terça-feira, 20 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, 21 de fevereiro, este até o meio-dia. São datas que não têm qualquer amparo legal, e a eventual dispensa do trabalho restringe-se à mera liberalidade patronal.
Em Feira de Santana, por exemplo, não tem Carnaval, mas o “feriado” sempre existiu. Este ano, são oito feriados nacionais, um estadual e quatro municipais, afora outros dias que são “enforcados”.
Em 6 de abril, a Sexta-Feira Santa, o primeiro dos feriados municipais. Também em abril, no dia 21, o dia de Tiradentes, um sábado, feriado nacional, por Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950. Ainda no quarto mês do ano, a realização da festa local, de 19 a 23, a Micareta, incidindo no dia 21, que já é feriado (de Tiradentes). A Micareta é como o Carnaval. O comércio e a indústria funcionam até a sexta-feira, 20.
Outro feriado nacional, o Dia do Trabalho, em 1º de maio, uma terça-feira este ano, criado por Lei nº 662 de 6 de abril de 1949.
Em junho, dois feriados municipais: Corpus Christi, data móvel, sempre em quinta-feira, neste ano de 2007 no dia 7. Outro feriado: o de São João, no dia 24, um domingo.
Em 2 de julho, caindo numa segunda-feira, o feriado estadual pela Independência da Bahia, através da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995. No dia 26 deste mês, quinta-feira, dia de Senhora Santana, padroeira do lugar, também feriado municipal, o quarto e último do ano, nesta classificação.
Em 7 de setembro, uma sexta-feira, é o Dia da Pátria, quando se comemora a Independência do Brasil. O feriado é nacional, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Outro feriado nacional, pela Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é 12 de outubro, que caiu numa sexta-feira, dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, quando também se comemora o Dia das Crianças.
Em novembro, mais dois feriados classificados como nacionais: Dia de Finados, em 2, uma sexta-feira, Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; e Proclamação da República, dia 15, quinta-feira, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Finalmente, o feriado nacional de Natal, em 25 de dezembro, que cai numa terça-feira este ano. Os dias 30 e 31 de dezembro não são considerados úteis para o sistema financeiro: as agências bancárias não funcionam nestes dias.
Ainda existe o ponto facultativo, data em que os poderes executivos, nacional, estadual ou municipal decidem liberar total ou parcialmente do trabalho os servidores públicos respectivos. Eles não trazem qualquer vinculação ou obrigação para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Um exemplo é o Dia da Cidade, que desde 2001 é comemorado em 18 de setembro, que caiu numa terça-feira neste ano.

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