Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

quinta-feira, 24 de maio de 2007

Camaçari em pauta

Está no jornal “O Globo”, edição desta quinta-feira, 24:
“Relatório da Operação Navalha mostra que funcionários da Gautama comemoraram a liberação de R$ 9,75 milhões em recursos federais um mês e meio antes de o município de Camaçari firmar convênio com o Ministério das Cidades. Escutas telefônicas mostram que funcionários da empreiteira de Zuleido Veras orientaram, às pressas, a elaboração do projeto e do plano de trabalho exigidos à prefeitura para a liberação da verba.
Num diálogo em 28 de abril, Rodolpho Veras, filho de Zuleido, celebra a notícia com Flávio Candelot, funcionário da Gautama: “Coisa boa, maravilha, Flavão”. Minutos depois, Rodolpho liga para o subsecretário de Obras de Camaçari, Everaldo José de Siqueira Alves, e pede que ele dê a “boa notícia” ao secretário Iran de Araújo e Silva”.

8 comentários:

joshua disse...

Hey, very impressive! So nice to have found this blog of yours, so interesting. I sure hope and wish that you take courage enough to pay me a visit in my PALAVROSSAVRVS REX!, and plus get some surprise. My blog is also so cool!

Anônimo disse...

Mas enquanto as coisas se complicam mais para o petista Luiz Caetano, ele dá entrevista afirmando que é santo. São Caetano. Só no Brasil, para ele não voltar para a cadeia!

Anônimo disse...

Este blog é dedicado a todos que buscam uma vaga de emprego no município de Camaçari/BA.
Interessados em colaborar envie vagas para o seguinte e-mail.
empregoscamacari@gmail.com

Anônimo disse...

Tratando-se de direito fundamental do trabalhador, mesmo aqueles servidores ainda não estáveis, submetidos ao chamado ´´estágio probatório´´, TÊM DIREITO DE GREVE NOS MESMOS TERMOS DOS SERVIDORES ESTÁVEIS. Não há como ser aplicada pena de demissão a tais servidores, uma vez que tal pena só pode ser imposta quando o servidor comete alguma das irregularidades estabelecidas no art. 132 da Lei n.º 8.112/90, não constituindo, a participação em greve, uma delas. e nem poderia, uma vez que, como já se viu tal manifestação está garantida pela Constituição Federal de 1988 tanto aos trabalhadores d setor privado quanto do setor público.

Portanto, Senhor Prefeito, LEIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PÁRE DE ATORMENTAR A VIDA DOS SERVIDORES E DÊ A TODOS ELES UM REAJUSTE SALARIAL DIGNO E ISONÔMICO!

Anônimo disse...

Ainda segundo a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a Lei de Greve, que disciplina o direito de greve aos trabalhadores do setor privado, abrangendo, inclusive, os servidores empregados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, como por exemplo, os servidores empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas.

Já os servidores públicos civis, submetidos estatutátio (servidores da administração direta, autárquica e fundacional) tendo em vista o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n.º 20/DF), estão, ainda, esperando ´´lei específica´´ venha regulamentar e disciplinar o seu direito de greve. De fato, segundo dispõe o inciso VII, do art. 37, segundo a redação dada pela EC n.º 19/08, o ´´direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica´´.

Sendo, indiscutivelmente, o direito de greve um direito fundamental, não há como se fazer distinção entre trabalhadores do setor privado e do setor público. Assim, o direito de greve em ambos deve ser exercido nos mesmos termos, isto é, com os mesmo direitos e limites.

Anônimo disse...

No Ofício, a exigência da relação dos profissionais, com respectivas datas de admissão, vínculo e lotação, é com o único intuito de INTIMIDÁ-LOS. Principalmente aqueles funcionários recém-chegados do concurso público realizado em 2007 pela prefeitura municipal. Por estarem em estágio probatório, a ameaça que muitos supervisores, coordenadores, diretores, assessores, secretários e o próprio prefeito têm utilizado para inibir os funcionários é a de que, caso estes participem ou demonstrem apoio a greve, serão EXONERADOS. Isso explica o baixo índice de grevistas.

Ferindo a Constituição Federal de 1988, que garante o direito de greve para os servidores públicos, por sua vez, previsto no inciso VII,

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;´´

Anônimo disse...

Camaçari, 10 de setembro de 2009.



Ofício nº 185/2009



A Ilustríssima Senhora

Efigênia de Fátima Cardoso

Secretária de Saúde de Camaçari





Prezada Senhora,







Comunicamos que após contato telefônico com as unidades básicas de saúde, há manifestação de apoio à greve nas UBS Gleba E, UBS Nova Aliança, Unidade de Saúde escolar, UBS Camaçari de Dentro, UBS Gleba B, UBS Vilas de Abrantes, UBS Arembepe e UBS Monte Gordo. Foram suspensos os serviços de vacina, curativo e verificação de pressão arterial, ressaltando que dos 529 profissionais das unidades, 501 estão trabalhando. Portanto, 94% dos profissionais cobrindo o atendimento das unidades, com adesão de apenas 5,3%.

Segue em anexo relação dos profissionais que estão aderindo à referida greve.





Atenciosamente,









Maria Zulmira Guimarães

Diretora do Departamento de Atenção Básica





Márcio Medeiros

Coordenador Administrativo de Unidades de Saúde

Anônimo disse...

REPRESÁLIAS CONTRA GREVISTAS EM CAMAÇARI.



Conforme noticiado por diversos sites de notícias pela internet, especialmente através do Camaçari Notícias (http://www.camacarinoticias.com.br) e Camaçari Fatos e Fotos (http://www.camacarifatosefotos.com.br), iniciou na terça-feira desta semana (08/0 /2009), a greve dos profissionais de saúde de Camaçari.

Numa atitude anticonstitucional, perversa, retrógrada e que remonta aos tempos de cabresto político, o Excelentíssimo prefeito do município de Camaçari, o Senhor Luiz Carlos Caetano, determinou que a Secretária de Saúde do município de Camaçari, a Senhora Efigênia de Fátima Cardoso, relacionasse os profissionais das unidades de saúde que estariam aderindo a greve. Abaixo, o conteúdo do documento oriundo do Departamento de Atenção Básica do município: